REVALIDA

REVALIDA - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos 
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras

Ano de criação: 2011

 

O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) foi criado em 2011, em uma ação articulada dos Ministérios da Educação e da Saúde, para ampliar a revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior. Antes do exame, a revalidação era restrita às Instituições de Ensino Superior (IES).

Como instrumento unificado de avaliação, o Revalida tornou a revalidação mais acessível e permitiu atender ao grande fluxo de graduados em escolas médicas no exterior.

O Revalida reconhece os diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil. O exame é feito tanto por estrangeiros formados em Medicina fora do Brasil quanto por brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal.

A Revalidação de Diploma de Médico pode ser solicitada por meio de dois procedimentos: Procedimento Ordinário de Revalidação de Diplomas e Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida).

O Procedimento Ordinário de Revalidação de Diplomas é o processo em que a revalidação de diplomas de médico expedidos por universidades estrangeiras é realizada por universidades públicas brasileiras, que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento.

O Revalida é realizado em colaboração com a Subcomissão de Revalidação de Diplomas Médicos, da qual participam representantes dos Ministérios da Saúde, Educação e Relações Exteriores, Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior (Andifes) e Inep. O exame é aplicado pelo Inep, mas a revalidação é de responsabilidade de instituições de educação superior públicas que aderem ao instrumento unificado de avaliação.

O Revalida é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras. Para aferição de equivalência curricular e definição da correspondente aptidão para o exercício profissional da Medicina no Brasil, os parâmetros e critérios isonômicos seguem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

O exame é orientado pela Matriz de Correspondência Curricular para Fins de Revalidação de Diplomas de Médico Expedidos por Universidades Estrangeiras, que define os conteúdos, as competências e as habilidades das cinco grandes áreas de exercício profissional: Cirurgia, Medicina de Família e Comunidade, Pediatria, Ginecologia-Obstetrícia e Clínica Médica.

O objetivo do Revalida é verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil.

O único documento aceito e previsto em edital é o diploma original médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira.

Os procedimentos usuais de análise de equivalência curricular realizados por comissões de especialistas (que, via de regra, recomendam complementação de créditos) tornam-se dispensáveis, uma vez que o Revalida faz rigoroso processo avaliativo, em duas etapas eliminatórias – prova escrita e avaliação de habilidades clínicas, fundamentado na demonstração de conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício da Medicina.

Entre as IES que firmaram o Termo de Adesão para participação no Revalida foi estabelecido consenso que a aprovação nas duas etapas da avaliação é demonstrativo da competência técnica (teórica e prática) do graduado para o exercício profissional, o que torna irrelevante o rito processual de comprovação de currículos.

O Revalida é direcionado aos profissionais formados em Medicina em instituições de educação superior estrangeiras e que atendam aos seguintes requisitos:

  • Seja brasileiro(a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil;
  • Envie imagens do diploma (frente e verso), como solicitado pelo sistema de inscrição;
  • Tenha registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil; e
  • Seja portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira.

As universidades públicas participam da elaboração da metodologia de avaliação, da supervisão e da aplicação da prova.