BASis

BASis - Banco de Avaliadores

Ano de criação: 2017

 

O Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) é composto por docentes da educação superior capacitados pelo Inep para realizar avaliações externas de Instituições de Educação Superior (IES) e dos cursos de graduação.

A constituição e manutenção do BASis compete ao Inep, de acordo com o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e é realizada pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes), segundo Portaria Normativa nº 19, de 13 de dezembro de 2017.

Para se tornar avaliador, é necessário preencher os seguintes requisitos mínimos:

  • Ser docente da educação superior com vínculo ativo junto à IES;
  • Possuir titulação stricto sensu;
  • Ter reputação ilibada;
  • Estar livre de pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias; e
  • Informar, anualmente, ao menos dez períodos na agenda de disponibilidade do Sistema Eletrônico do BASis.

O Decreto nº 9.235, que cria o BASis, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. No Art. 7º, estabelece que compete ao Inep a constituição e a manutenção de bancos de avaliadores e colaboradores especializados, incluída a designação das comissões de avaliação.

Em 2018, por meio de chamada pública, foram selecionados 3.969 docentes da educação superior. Aqueles habilitados no curso de capacitação e aptos ao ingresso no BASis integrarão comissões de avaliação externa in loco para avaliar Instituições de Educação Superior (IES) ou cursos de graduação.

Foram oferecidas vagas para docentes de 137 áreas, para atuação na avaliação institucional, avaliação de curso e avaliação de Curso Superior de Tecnologia (CST), tanto na modalidade presencial quanto a distância. Os avaliadores do BASis devem ser docentes da educação superior com vínculo institucional público ou privado que, em nome de seus pares e por delegação do MEC, podem ser designados para aferir a qualidade de IES e de seus cursos de graduação.

Os avaliadores são responsáveis por comparecer à instituição na data designada e cumprir com pontualidade o cronograma de avaliação; apresentar relatórios claros, objetivos e suficientemente densos; manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de informação do MEC; reportar ao Inep quaisquer situações que dificultem ou impeçam a avaliação in loco; participar, sempre que convocados, de atividades de capacitação no âmbito do Sinaes, promovidas pelo Inep; entre outras. A atividade é remunerada por meio do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), de acordo com o Decreto n° 7.114, de 19 de fevereiro de 2010.

O BASis e a educação a distância

Ainda no decorrer de 2018, o Inep abriu inscrições para composição do BASis na modalidade a distância. O perfil procurado pelo Inep estabelece que o avaliador deve ter graduação em qualquer área de formação, titulação mínima de mestre, vínculo docente atual com IES, experiência mínima de um ano em gestão acadêmica e experiência mínima de um ano como docente em educação a distância; avaliação de curso superior de Tecnologia – a distância (o avaliador deve ter graduação em CST, conforme anexo do edital, titulação mínima de mestre, vínculo docente atual com IES, experiência docente mínima de um ano em cursos superiores de Tecnologia e experiência docente mínima de um ano em educação a distância).

Os selecionados poderão integrar comissões de avaliação externa in loco para avaliar cursos de graduação. O trabalho é remunerado por meio de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE). São requisitos básicos para participar da seleção:

  • Ser docente da educação superior com vínculo atual e em pleno exercício de suas funções em IES;
  • Possuir titulação universitária, reconhecida pelo Ministério da Educação, compatível com o perfil necessário para que seja suprida a demanda por avaliadores a partir das avaliações in loco a serem realizadas pelo Inep;
  • Possuir a experiência necessária à composição das comissões avaliadoras;
  • Não pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, do Inep, do FNDE ou da Capes;
  • Não ter pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias;
  • Ter reputação ilibada;
  • Não exercer atividade de consultoria educacional enquanto estiver vinculado ao BASis;
  • Não possuir participação acionária ou societária em mantenedora(s) de IES ou em IES isolada enquanto estiver vinculado ao BASis; e
  • Possuir conhecimentos de informática sobre editores de texto e navegação na internet.