Outorga - 1946

Outorga - 1946

 

A Lei nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946, permitia às instituições particulares de ensino receberem do Estado a outorga para o oferecimento de cursos de ensino normal, para a formação de professores.

Para tanto, as escolas que desejassem realizar a oferta de tais cursos deveriam submeter à avaliação do Inep informações sobre a escola, tais como: relação dos professores, descrição das instalações, fotografias e plantas dos prédios escolares e as taxas cobradas do alunado, entre outras.

Cabia ao Inep realizar a verificação das informações prestadas, bem como analisar a adequação das características escolares aos requisitos definidos na legislação.