Base Nacional Comum Curricular (BNCC) 2018
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacional de Educação (PNE). Este documento normativo aplica-se exclusivamente à educação escolar, tal como a define o § 1º do Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), e está orientado pelos princípios éticos, políticos e estéticos que visam à formação humana integral e à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, como fundamentado nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCN).
Referência nacional para a formulação dos currículos dos sistemas e das redes escolares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das propostas pedagógicas das instituições escolares, a BNCC integra a política nacional da Educação Básica e vai contribuir para o alinhamento de outras políticas e ações, em âmbito federal, estadual e municipal, referentes à formação de professores, à avaliação, à elaboração de conteúdos educacionais e aos critérios para a oferta de infraestrutura adequada para o pleno desenvolvimento da educação.
Nesse sentido, espera-se que a BNCC ajude a superar a fragmentação das políticas educacionais, enseje o fortalecimento do regime de colaboração entre as três esferas de governo e seja balizadora da qualidade da educação. Assim, para além da garantia de acesso e permanência na escola, é necessário que sistemas, redes e escolas garantam um patamar comum de aprendizagens a todos os estudantes, tarefa para a qual a BNCC é instrumento fundamental.
Ao longo da Educação Básica, as aprendizagens essenciais definidas na BNCC devem concorrer para assegurar aos estudantes o desenvolvimento de dez competências gerais, que consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento.
Na BNCC, competência é definida como a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho.
Ao definir essas competências, a BNCC reconhece que a “educação deve afirmar valores e estimular ações que contribuam para a transformação da sociedade, tornando-a mais humana, socialmente justa e, também, voltada para a preservação da natureza” (BRASIL, 2013), mostrando-se também alinhada à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
É imprescindível destacar que as competências gerais da Educação Básica, apresentadas a seguir, inter-relacionam-se e desdobram-se no tratamento didático proposto para as três etapas da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), articulando-se na construção de conhecimentos, no desenvolvimento de habilidades e na formação de atitudes e valores, nos termos da LDB.
O Inep do Século XXI
Conclusão
O Inep segue, nesta primeira década do século XXI, como um excepcional produtor de evidências sobre a educação do país, cumprindo sua missão regimental de subsidiar a elaboração, monitoramento e avaliação das políticas públicas essenciais para que avancemos enquanto nação. Essa caminhada rumo ao futuro, com a velocidade que a sociedade brasileira demanda e que as inovações tecnológicas exigem, é sustentada pela força de sua história, ao longo dos 80 anos de existência e pela experiência consolidada nas centenas de trabalhos que executa, sejam as pesquisas estatísticas que os censos educacionais promovem anualmente sobre a educação básica e superior, sejam a realização dos exames e avaliações da educação básica e da educação superior, além de pesquisas especificas sobre temas emergentes e de sua ampla agenda internacional, com parcerias em ações estratégicas que projetam o Brasil nacional e internacionalmente no cenário acadêmico e cientifico da avaliação.
Ao longo de sua existência, o trabalho do INEP evoluiu e se aperfeiçoou constantemente para enfrentar desafios que lhe são impostos por mudanças conjunturais na educação brasileira.
Nesse sentido, os processos avaliativos do ensino superior do país têm sido metodicamente cumpridos segundo as determinações da Lei do SINAES, e para tanto as equipes técnicas realizam intenso trabalho de atualização dos instrumentos de avaliação in loco, de capacitação de novos professores para compor o Banco Nacional de Avaliadores, além de elaborar as provas e os demais instrumentos de pesquisa para o ENADE, coordenando a aplicação anual desse exame para centenas de milhares de concluintes do ensino superior. Ainda por força de imposição da lei do Mais Médicos realizou também o primeiro ANASEM que é uma avaliação processual dos alunos durante o curso de Medicina e o REVALIDA que é o exame aplicado aos concluintes do curso de medicina em outros países e que são usados como referência para revalidação dos diplomas de conclusão obtidos fora do Brasil. Por entender que esses dois exames da área médica fogem ao escopo institucional do INEP, eles deverão sair de suas funções rotineiras, ainda em 2018.
Hoje o Instituto encontra-se em plena finalização dos processos de atualização das referências cientificas e metodológicas de exames e avaliações da educação básica em consonância com novas demandas sociais e políticas públicas, especialmente com a homologação da Base Nacional Comum Curricular, BNCC.
No caso do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) um novo modelo de avaliação já está sendo elaborado, em consonância com a Base Curricular do ensino médio, atualmente em discussão no Conselho Nacional de Educação (CNE) e após sua homologação será apresentado à comunidade acadêmica, embora seu formato atual permaneça vigorando na edição de 2019.
Também o Encceja, criado em 2000 para resgatar a autoestima dos jovens e adultos que não puderam frequentar a escola na idade certa, continuará sendo oferecido às secretarias de educação e institutos federais com todo vigor, para que possam dele se utilizar para prover certificação de nível de ensino fundamental ou médio, oferecido anualmente para brasileiros no Brasil e para brasileiros residentes no exterior.
Em junho de 2018, por meio do decreto 9.432, foram anunciadas algumas mudanças no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - Saeb, sendo a principal a supressão das antigas nomenclaturas para a avaliação da educação básica (Ana, Aneb, Anresc e Prova Brasil). O decreto especificou também a diferença entre exames e avaliação, consagrando o Saeb como o sistema que avalia a educação básica do país envolvendo a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Outra mudança do Saeb, a ser implementada já em 2019, é a avaliação da alfabetização e do letramento matemático ao termino do segundo ano do ensino fundamental e também a inclusão das Ciências no escopo das provas, inicialmente introduzidas no nono ano do ensino fundamental.
Além das escolas públicas, também as escolas particulares que aderirem ao sistema irão receber resultados institucionais. De maneira inovadora, o Inep vai abordar em seus instrumentos de pesquisa de fatores associados, a aferição de competências socioemocionais, tal como previsto na Base Nacional Comum Curricular. Nesta perspectiva, o novo Saeb modernizou sua arquitetura buscando sintonia com o cenário mundial da avaliação educacional.
Muito tem sido feito desde a criação do Instituto Nacional de Pedagogia em 1937, para que o INEP pudesse chegar aos dias de hoje, com oito décadas de uma história de muitas conquistas indeléveis para a educação nacional, permeada por períodos de grandes desafios que só puderam ser transpostos graças ao esforço de cada um que já integrou ou integra essa grandiosa autarquia federal do Ministério da Educação, que é o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
A criação da Escola de Estatísticas e Avaliações Educacionais, já em andamento, é o próximo passo para a consolidação do Inep como o órgão promotor de subsídios para a formulação das políticas públicas de educação. Por meio de seus cursos, gestores e equipes técnicas das secretarias estaduais e municipais de educação serão capacitados para o uso adequado de todas as informações educacionais produzidas pelo INEP e pelas pesquisas e estudos da área.
Os projetos e serviços empreendidos ao longo de sua história para cumprir sua missão institucional, são o legítimo legado que o Inep deixa para o Brasil. Cabe agora, àqueles que comporão no futuro próximo, este grande instituto, assumir seu papel histórico e dar continuidade ao esforço de todos os que os antecederam prosseguindo com um trabalho de absoluta qualidade técnica, responsável, de inestimável valor acadêmico, honesto, transparente e vital para um país que precisa tanto de educação de qualidade para suas crianças e jovens.
Que novos personagens se integrem e escrevam com o mesmo brilho do passado os próximos passos da história que está por vir.
Novas Competências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC)
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacional de Educação (PNE). Este documento normativo aplica-se exclusivamente à educação escolar, tal como a define o § 1º do Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), e está orientado pelos princípios éticos, políticos e estéticos que visam à formação humana integral e à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, como fundamentado nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCN).
Referência nacional para a formulação dos currículos dos sistemas e das redes escolares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das propostas pedagógicas das instituições escolares, a BNCC integra a política nacional da Educação Básica e vai contribuir para o alinhamento de outras políticas e ações, em âmbito federal, estadual e municipal, referentes à formação de professores, à avaliação, à elaboração de conteúdos educacionais e aos critérios para a oferta de infraestrutura adequada para o pleno desenvolvimento da educação.
Nesse sentido, espera-se que a BNCC ajude a superar a fragmentação das políticas educacionais, enseje o fortalecimento do regime de colaboração entre as três esferas de governo e seja balizadora da qualidade da educação. Assim, para além da garantia de acesso e permanência na escola, é necessário que sistemas, redes e escolas garantam um patamar comum de aprendizagens a todos os estudantes, tarefa para a qual a BNCC é instrumento fundamental.
Ao longo da Educação Básica, as aprendizagens essenciais definidas na BNCC devem concorrer para assegurar aos estudantes o desenvolvimento de dez competências gerais, que consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento.
Na BNCC, competência é definida como a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho.
Ao definir essas competências, a BNCC reconhece que a “educação deve afirmar valores e estimular ações que contribuam para a transformação da sociedade, tornando-a mais humana, socialmente justa e, também, voltada para a preservação da natureza” (BRASIL, 2013), mostrando-se também alinhada à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
É imprescindível destacar que as competências gerais da Educação Básica, apresentadas a seguir, inter-relacionam-se e desdobram-se no tratamento didático proposto para as três etapas da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), articulando-se na construção de conhecimentos, no desenvolvimento de habilidades e na formação de atitudes e valores, nos termos da LDB.